Edital de convocação de assembleia geral extraordinária para negociação covenção coletiva e acordo coletivo. o sindicato dos empregados e instrutores, diretores em auto moto escola e centro de formação de condutores a e b despachante de Ribeirão Preto e Região – CNPJ: 07.705-419/0001-98, com sede a Rua Paraíba n. 568 - CEP 14018-020, com abrangência intermunicipal e de acordo com a certidão expedida pelo MTE em 21/07/2010, comunica e convoca toda a categoria profissional de sua base nas empresas de centro de formação de condutores a/b Ribeirão e região para participarem da assembleia geral extraordinária a ser realizada em 02/04/2022 às 14:00 hs em primeira convocação, cujo quórum exigido será nos termos do estatuto e as 14:30hs em segunda convocação que se realizará também nos termos do estatuto e seu quórum, sendo realizado por vídeo conferência com o referido link Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wot-rmwg-rjf para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) discutir, deliberar e aprovação autorização para a diretoria delegada do sindicato proceder com negociações e firmar acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho juntamente com às empresas de forma individual e coletiva em toda sua base territorial; b) discutir, deliberar e aprovar pauta de reivindicação, bem como índice de reposição salarial e cláusulas econômicas e sociais; c) discutir, deliberar e aprovar possível dissídio coletivo; d) discutir, deliberar e aprovar beneficios referentes a categoria associada e não associada; e)assuntos gerais. Fica desde já ciente de que os ausentes deverão concordar com o que for deliberado na referida assembleia estendendo a todos os direitos aprovados e obrigações. Ribeirão preto, 22 março de 2022. Presidente Josias Lamas Neto.
A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT
Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.
A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.
A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.
“[...] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.
Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.
Em São Paulo, reajuste só para sindicalizados, Este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.
Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.
SINDICATO DOS EMPREGADOS INSTRUTORES DIREITORES, EM AUTO ESCOLA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A E B DESPACHANTES E ANEXOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 07.705.419/0001-98, registro sindical 46000.004351/2002-61 expedido pelo Ministério do Trabalho (dou. 21/07/2010), com sede a Rua Visconde de Inhauma, nº 468 – Sala 139 - Centro , município de Ribeirão Preto – SP, neste ato representado por seu Presidente em exercício JOSIAS LAMAS NETO convoca a todos os Trabalhadores Empregados em Despachantes, Despachantes Documentalistas, associados ou não dos municípios de: Altinópolis/SP, Américo Brasiliense/SP, Aramina/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Cândido Rodrigues/SP, Cássia Dos Coqueiros/SP, Colômbia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Descalvado/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dumont/SP, Embaúba/SP, Fernando Prestes/SP, Franca/SP, Guaíra/SP, Guará/SP, Guariba/SP, Ibaté/SP, Igarapava/SP, Ipuã/SP, Itajobi/SP, Itobi/SP, Ituverava/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, Luís Antônio/SP, Matão/SP, Miguelópolis/SP, Mococa/SP, Morro Agudo/SP, Nuporanga/SP, Orlândia/SP, Paraíso/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Pradópolis/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Cruz Das Palmeiras/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Lucia/SP, Santa Rosa De Viterbo/SP, Santo Antônio Da Alegria/SP, São Joaquim Da Barra/SP, São José Da Bela Vista/SP, São José Do Rio Pardo/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Tabatinga/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tapiratiba/SP, Vargem Grande Do Sul/SP e Vista Alegre Do Alto/SP. cidades pertencentes ao Estado de SP, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 23/09/2023 na Rua Visconde de Inhauma, nº 468 – Sala 139 - Centro - RIBEIRÃO PRETO/SP, em 1ª Convocação ás 13:00 horas com a maioria dos trabalhadores presentes, em 2ª e última convocação as 13:30 horas com qualquer número de trabalhadores presentes, para aprovar ou não a ordem do dia: A) Discutir índice de reajuste e proposta de Convenção Coletiva De Trabalho 2023/2024 com direitos a serem pleiteados a ser apresentado junto ao sindicato patronal; B) Discutir percentuais das contribuições assistenciais, associativas e sindicais para desconto em folha de pagamento dos abrangidos pela norma coletiva (sindicalizados ou não); C) Aprovar e autorizar delegados e presidente a representar a entidade junto a negociação coletiva; Fica desde já ciente de que os ausentes deverão concordar com o que for deliberado na referida ASSEMBLÉIA estendendo a todos os direitos aprovados e obrigações. Ribeirão Preto, 22 de Agosto de 2023. Josias Lamas Neto – Presidente.