INFORMATIVO PISO SALARIAL DESPACHANTE

O SINDICATO DOS EMPREGADOS E INSTRUTORES DIRETORES EM AUTO ESCOLAS E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A E B E DESPACHANTES DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, inscrito no CNPJ: 07.705.419/0001-98, com sede à Rua Conselheiro Dantas, nº 1077, Vila Tibério — Ribeirão Preto — SP, via de seu presidente em exercício abaixo assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, informar à respeito dos salários de novembro de 2017, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2016, serão corrigidos na data base em 4,0% (quatro por cento) a titulo de correção salarial, conforme índice de variação do IBGE/INPC.

Obs: O índice do INPC/IBGE para data-base 1º de novembro é de 1,83% e não de 4% representaria um aumento real de 2,17%.

Parágrafo único: Todos os reajustes espontâneos efetuados pelas empresas entre 1° de novembro de 2016 e 31 outubro de 2017,poderão ser compensados, efetuados aqueles provenientes de abono salarial decorrente de lei, término de aprendizagem, promoções, transferências de cargo, função ou localidade, equiparação salarial e aumento real ou meritório.

SINDICATO DOS TRABALHADORES INSTRUTORES DIRETORES EM AUTO ESCOLAS E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A E B DESPACHANTES DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO

PISO SALARIAL 2017 à 2018

Despachante empregado R$ 2.063,40
Gerente de escritório R$ 1.497,53
Auxiliar de escritório R$ 1.142,70
Office-boy; faxineiro e demais empregados R$ 1.123,20
Digitador R$ 1.347,70
Auxiliar em associação R$ 1.343,45

PISO SALARIAL 2018 à 2019

Despachante empregado R$ 2.166,57
Gerente de escritório R$ 1.572,40
Auxiliar de escritório R$ 1.199,83
Office-boy; faxineiro e demais empregados R$ 1.179,36
Digitador R$ 1.415,08
Auxiliar em associação R$ 1.410,62

SINDICATO DOS TRABALHADORES INSTRUTORES DIRETORES EM AUTO ESCOLAS E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A E B DESPACHANTES DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO

Os salários de novembro de 2018, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2017, serão corrigidos na data base em 5,0% (cinco por cento) a titulo de correção salarial, conforme índice de variação do IBGE/INPC.

Obs: O índice do INPC/IBGE para data-base 1° de novembro é estimado de 4,09% e não de 5%. A aplicação de 5% representaria um aumento real de 0,91%.

Parágrafo único: Todos os reajustes espontâneos efetuados pelas empresas entre 1° de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2018, poderão ser compensados, efetuados aqueles provenientes de abono salarial decorrente de lei, término de aprendizagem, promoções, transferências de cargo, função ou localidade, equiparação salarial e aumento real ou meritório.

Os empregadores subsidiarão o convênio médico no valor de até R$ 91,80 (Noventa e Um reais e Oitenta Centavos) para cada empregado. A assistência médica será subsidiada para todas as cidades, ficando vedado o desconto de contribuição para convênio médico, salvo expressa concordância do empregado.

O Sindicato dos Empregados é responsável pela contratação da operadora do seguro de vida que será opcional pelos empregadores e empregado com o valor de até R$ 13,00 (treze reais ) mensais para cada empregado.